Captação de água de chuva é obrigatória no Estado de São Paulo

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A captação de água da chuva é obrigatória no Estado de São Paulo; é norma no Estado de São Paulo

A captação de água da chuva é obrigatória no Estado de São Paulo; é norma no Estado de São Paulo a captação de águas pluviais e sua retenção como uma das medidas de contenção de enchentes. Muitos não sabem, mas essa medida não é de hoje. A Lei estadual 12.526/2007 foi promulgada pela Assembléia Legislativa em 2007.

Originada do Projeto de Lei 464/05, de autoria do deputado Adriano Diogo, a lei institui a obrigatoriedade de dar destino à água de chuva captada por áreas descobertas superiores a 500m², sejam pavimentos descobertos, coberturas, telhados ou terraços. Para isso, a lei determina ao Estado a instituição de um sistema de captação e retenção de águas pluviais com o fim de reduzir os efeitos de enchentes e inundações, além de contribuir para a racionalização do uso da água tratada.

Em sua justificativa, o autor do projeto afirma que, além dos prejuízos recorrentes em áreas urbanas com alta impermeabilização durante períodos de chuvas, também a qualidade de vida e a saúde são afetadas diretamente, com a destruição de patrimônios pessoais e o risco de contração de doenças infecto-contagiosas, comumente ocasionadas pela água de enchentes. “Uma inundação, embora localizada em determinado rio ou bacia, acaba atingindo a economia de todo o Estado, tendo inúmeros impactos e prejuízos indiretos”, diz Adriano Diogo.

Segundo o parlamentar, a população atingida por inundações nas épocas de chuvas fortes não estabelece relação entre o evento e o excesso de água de chuva que escoa sem ser absorvida pelo solo, que é impermeabilizado por pisos, cimento e asfalto, por exemplo. “A carência da educação ambiental, da mesma forma que impede as pessoas de compreender que a prática cotidiana de lançar resíduos em ruas e córregos resulta em assoreamento dos rios e provocam enchentes, dificulta a percepção de que o excesso de asfalto, de cimento e de calçamentos, a eliminação de áreas verdes, nas ruas e nas residências, impermeabilizam o solo”, explica o deputado.

Ralos da cidade

“Se essa impermeabilização significa maior conforto para automóveis, pedestres e moradias, impede que as águas das chuvas penetrem no solo e, conseqüentemente, diminuam de volume antes de alcançar os rios. Ou seja, os cidadãos não se dão conta de que os “ralos” das cidades não podem suportar um volume de água, quando parte dela devia “perder-se” pelo caminho infiltrando-se na terra”, afirma a justificativa do projeto. Ocorre que não há mais terra descoberta suficiente para que a própria natureza dê conta de conter as inundações. Uma maneira de contribuir com a redução dos alagamentos é diminuir a velocidade de escoamento das águas pluviais em direção aos rios, simulando a permeabilidade do solo perdida.

Para obrigar a implantação do sistema, as aprovações e licenças para os parcelamentos e desmembramentos do solo urbano, os projetos de habitação, as instalações, as obras e outros empreendimentos ficam condicionados à obediência ao disposto na lei.

Captação de água de chuva é obrigatória: O que diz a lei

Lei 12.526, de 2007, obriga a implantação de sistema para captação e retenção de águas pluviais coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos, em lotes edificados ou não, que tenham área impermeabilizada superior a 500 m2. O sistema é constituído de condutores e reservatório, com a capacidade aferida de acordo com o cálculo fixado no artigo 2º. No caso de estacionamentos, 30% da área deve ser reservada para drenagem, seja sem piso, seja com o uso de pisos drenantes (os estabelecimentos desse tipo terão 90 dias para se adaptarem à lei).

O artigo 3º estabelece três destinos para a água reservada: primeiro, infiltração no solo; segundo, pode ser despejada na rede pública, depois de uma hora de chuva; e, terceiro, pode ser utilizada para finalidades não potáveis, em edificações que tenham instalações desse tipo (água de reuso, que serve para regar jardins ou lavar pisos, por exemplo).

Na Câmara Municipal de São Paulo tramita, desde 2005, o PL 743/05, que propõe incentivo fiscal, em forma de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano aos contribuintes que, em suas edificações, mantenham áreas permeáveis que possibilitem a efetiva absorção de água de chuva. O desconto é de 3 a 8%, podendo chegar a 10%, caso a parte permeável atinja um quinto da área total do terreno. O projeto, de autoria da vereadora Claudete Alves (PT), tramita na Comissão de Constituição e Justiça.

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